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Requerimento - (123996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Transportes e Mobilidade - SEMOB, acerca do cumprimento da Lei Distrital nº 4.848/2012 que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres e pessoa com deficiência no sistema metroviário do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, as seguintes informações:
a) como está cumprimento da Lei Distrital nº 4.848/2012, ou seja, o funcionamento do vagão exclusivo para mulheres e pessoas com deficiência no metrô do Distrito Federal?
b) têm sido feitas campanhas educativas e informativas em todo o sistema, com o objetivo de conscientizar o usuário sobre a importância da medida e pedir a colaboração de todos?
c) têm sido feitas inspeções nas marcações utilizadas nas plataformas de embarque de todas as estações para sinalizar a restrição aos vagões?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Transportes e Mobilidade - SEMOB, do cumprimento do disposto na Lei Distrital nº 4.848/2012.
Como se sabe, a Lei Distrital nº 4.848/2012 dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres e pessoa com deficiência no sistema metroviário do Distrito Federal.Ou seja, referida lei estabelece o vagão exclusivo, tendo em vista o registro de inúmeros casos de violência cometidos contra mulheres dentro do transporte público.
No Distrito Federal, essa triste realidade deveria ser minimizada com o cumprimento da referida lei, no entanto, obtivemos relatos que, por falta de pessoal para fiscalizar os trens, a norma tem sido descumprida, deixando milhares de passageiras à mercê de assediadores.
E, como se sabe, além da fiscalização, a educação é a maneira mais estratégica de prevenção e combate. Assim, alertar os usuários de transporte coletivos no DF, por meio de uma ação educativa para prevenção à violência sexual nesses ambientes é medida que se impõe para a efetividade da norma.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 13:47:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (123998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 1.103, de 2024, que "institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal e dá outras providências" com o Projeto de Lei n° 55, de 2023, que "dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Amparado no art. 154 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer o apensamento do Projeto de Lei n° 1.103, de 2024, que “institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal e dá outras providências” com o Projeto de Lei n° 55, de 2023, que "dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude”, para fins de tramitação conjunta.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão do despacho da SELEG nº 121383 que informou a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, em especial o Projeto de Lei nº 55/2023, de minha autoria, que “dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude", antes do início da tramitação do Projeto de Lei nº 1.103/2024, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude”, nas comissões permanentes.
Destarte, e buscando o aperfeiçoamento do processo legislativo, apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta dos Projetos de Lei acima citados.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a aprovação do presente Requerimento.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 12:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito - DETRAN/DF, alterações no sistema viário para a segurança de motoristas e pedestres.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Chefe do Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito - DETRAN/DF, alterações no sistema viário para a segurança de motoristas e pedestres, de acordo com o rol a seguir:
a) recuo no retorno em frente ao posto de gasolina entre as QE´s 40 e 30, no Guará II, para evitar colisões, uma vez que os carros que querem adentrar o retorno acabam ocupando a faixa esquerda de rolamento travando a fluidez do trânsito;
b) instalação de quebra-molas próximo às faixas de pedestres nas QE´s 24 e 28, nos dois sentidos da via, e nas QE´s, 21 e 13, também nos dois sentidos da via, próximo às faixas de pedestre.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir alterações no sistema viário, sugerida pela comunidade do Guará, para que haja maior segurança para motoristas e pedestres que passam pela região.
Considerando a importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição, de modo que a presente sugestão possa ser analisada pelo Poder Executivo.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 12:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (123964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2024 - cdesctmat
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 980/2024, que estabelece política pública de isenção de “taxa de esgoto” referente aos templos religiosos de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as entidades de assistência social.
Autor: Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 980, de 2024, que “estabelece política pública de isenção de “taxa de esgoto” referente aos templos religiosos de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as entidades de assistência social”, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro.
O caput do art. 1º estabelece a isenção da taxa de esgotamento sanitário especificamente para os templos religiosos de qualquer natureza e as entidades de assistência social.
O § 1º define “templos religiosos de qualquer natureza” como qualquer organização que realize atividades religiosas, catequese, celebrações e cultos, incluindo, mas não se limitado a igrejas, mosteiros e conventos, com a condição de que estejam devidamente registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Paralelamente, o §2º define que as entidades de assistência social são caracterizadas pela oferta de serviços gratuitos a grupos vulneráveis, alinhando-se aos padrões estabelecidos pela Lei Federal nº 8.742/1993.
O art. 2º do projeto de lei, por sua vez, assegura que os recursos necessários para a implementação dessa isenção fiscal provirão de dotações orçamentárias existentes, com a possibilidade de suplementação, se necessário.
Como de praxe, o art. 3º traz a cláusula de vigência, determinando que a norma passará a viger após 180 dias de sua publicação.
Na justificação, o autor do projeto destaca o significativo papel social e comunitário desempenhado pelos templos religiosos, que muitas vezes operam com orçamentos limitados, dependendo de doações. Neste sentido, a isenção da taxa de esgoto aliviará o ônus financeiro sobre essas entidades e permitirá que elas concentrem recursos para suas atividades-fim.
Ou seja, a intenção do projeto de lei é de apoiar entidades que desempenham funções críticas na sociedade, aliviando as pressões financeiras para que possam continuar e expandir seus serviços à comunidade.
Em contrapartida, a medida poderia ser condicionada à adoção de práticas sustentáveis e a gestão eficiente de recursos hídricos, que seriam acompanhadas pelos órgãos responsáveis.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
O Projeto de Lei, foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), para análise de mérito e admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT - analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Primeiramente, esclarece-se que o mérito da matéria será examinado unicamente no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por esta Comissão. Destarte, dispositivos que demandem análises detalhadas de constitucionalidade, legalidade e juridicidade – especialmente no que toca à concessão de isenção fiscais – serão excluídos do presente parecer em face da competência das demais comissões pelas quais o PL tramitará (CEOF e CCJ).
Os templos religiosos transcendem a mera função de locais de culto. Como esteios da fé e pilares da vida comunitária, estabelecem com o Estado relações de responsabilidade social, além daquela relativa à religião, propriamente dita, que são incumbências associadas aos princípios da cidadania, de sociabilidade, de identidade, dentre outros.
A relevância social das instituições religiosas é notada por meio do fortalecimento espiritual, da promoção de valores, do apoio social e psicológico e das atividades sociais e educativas, tanto que a Organização Mundial de Saúde - OMS definiu a espiritualidade como um fator positivo na saúde psíquica, social, biológica e de promoção do bem-estar de todo cidadão.
Todavia, essas instituições enfrentam o desafio constante de equilibrar o custo de manutenção de sua estrutura física e administrativa (acessibilidade, segurança, limpeza e conservação) com a sua atividade fim, o que exige o desembolso de recursos financeiros consideráveis que, na maioria das vezes são originados de doações dos fiéis, subvenções governamentais e uma boa dose de criatividade, com o aluguel de espaços e a realização de eventos beneficentes, dentre outros.
A cobrança e o arrecadamento da tarifa de esgoto é instrumento essencial para a continuidade e evolução dos serviços de água e esgoto no âmbito do Distrito Federal. Todavia, a isenção do pagamento desta tarifa para as instituições religiosas e de assistência social é instrumento capaz de aliviar o ônus financeiro dessas entidades, permitindo que direcionem mais recursos para suas atividades principais e para o atendimento das necessidades da comunidade.
A questão está intrinsecamente ligada ao reconhecimento da importante rede de apoio social desempenhada pelas entidades religiosas e de assistência social e do impacto positivo que exercem nas comunidades nas quais atuam, de forma que, ao autorizar a isenção, o Distrito Federal trabalhará para reduzir o impacto da carência de investimentos na área social.
Diante do exposto, votamos pela APROVAÇÃO do PL n° 980, de 2024, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 16:36:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (123905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Parabeniza, congratula e manifesta votos de louvor aos Policiais Militares da PMDF do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), do Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães), pelos relevantes serviços prestados, desempenho, dedicação e profissionalismo, na manutenção da ordem pública, combate ao crime, capacitação e presteza com que atuaram na missão humanitária no Estado do Rio Grande do Sul.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres Pares parabenizar, congratular e manifestar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal (PMDF) do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), do Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães), pelos relevantes serviços prestados, desempenho, dedicação e profissionalismo, na manutenção da ordem pública, combate ao crime, capacitação e presteza com que atuaram na missão humanitária no Estado do Rio Grande do Sul:
CEL QOPM CARLOS EDUARDO MELO DE SOUZA, mat. 50.557/9
TC QOPM CARLOS AUGUSTO FERREIRA DOS REIS, mat. 18.276/1
MAJ QOPM MARLON DE OLIVEIRA LEAL, mat. 51.233/8
1º TEN QOPM CLEITON DE OLIVEIRA ALVES, mat. 731.486/8
2º TEN QOPM DIEGO ALVES VALENÇA PEREIRA, mat. 734.912/2
2º TEN QOPM VICTOR DANIEL CHUEKE PUREZA, mat. 734.897/5
2º TEN QOPM MATHEUS MAGALHÃES COELHO ÁVILA PAZ, mat. 731.602/X
ST QPPMC PAULO HERBERTH BRAUNA BARBOSA, mat. 24.361/2
ST QPPMC BEROALDO JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR, mat. 22.041/8
1º SGT QPPMC ALYSSON LUÍS SANTOS DO MONTE SILVA, mat. 23.202/5
1º SGT QPPMC JADSON JOSÉ GOMES DA SILVA, mat. 21.546/5
1º SGT QPPMC ELTON NERI DA CONCEIÇÃO, mat. 21.799/9
2º SGT QPPMC COSMERSON ALVES MOTA, mat. 73.590/6
2º SGT QPPMC ANDERSON PEREIRA LIMA, mat. 74.291/0
2º SGT QPPMC TADEU DÁVALOS DA SILVA, mat. 215.101/4
2º SGT QPPMC EDUARDO ARAÚJO BOTELHO DE SOUSA, mat. 215.181/2
2º SGT QPPMC ADRYANO DAMASCENO DE PAULA OLIVEIRA, mat. 74.416/6
2º SGT QPPMC MAURÍCIO ALVES DA SILVA, mat. 73.128/5
2º SGT QPPMC RONALD DA SILVA TEIXEIRA, mat. 73.064/9
2º SGT QPPMC PAULINELY DA SILVA OLIVEIRA, mat. 215.227/4;
2º SGT QPPMC LEONARDO MILITÃO GALDINE SANTOS, mat. 215.047/6
2º SGT QPPMC PAULO ROBERTO BATISTA MACHADO, mat. 195.541/1
3º SGT QPPMC PHELIPE FRAGA DO NASCIMENTO, mat. 731.666/6
3º SGT QPPMC ELI MARQUES JÚNIOR, mat. 732.916/4
SD QPPMC AUGUSTO CÉZAR ALVES BRAVO FILHO, mat. 735.887/3
JUSTIFICAÇÃO
É com muita honra que a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta homenagem aos Policiais Militares do Distrito Federal, lotados no Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), no Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e no Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães), pelos relevantes serviços prestados, desempenho, dedicação e profissionalismo, na manutenção da ordem pública, combate ao crime, capacitação e presteza com que atuaram na missão humanitária no Estado do Rio Grande do Sul.
Me sinto honrado em homenagear os Policiais Militares, acima relacionados, que cumpriram mais uma missão com muito orgulho e eficiência, apoiando a sociedade do Rio Grande do Sul, que sofreram com diversos problemas recorrentes das catástrofes climáticas.
Os referidos policiais militares que foram destacados, possuem experiência na resolução de situações complexas e atuaram no combater a criminalidade e preservação da ordem pública, além de prestarem auxílio necessário em ações de busca e salvamento das vítimas desabrigadas.
Nossa homenagem, representa o orgulho que temos pelo trabalho dos policiais militares do DF pelo que realizaram e realizam, que lutam dia a dia na linha de frente, onde enfrentam os embates, ficam longe de suas famílias correm todo o tipo de percalços e muitos arriscam a própria vida para salvar outras vidas.
Por essa razão e, diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 18:10:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (123899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU sobre o Edital de Chamamento nº 001/2024-SLU/DF e da Nota Informativa nº 03/2024 – SLU/PRES/CONTRAT de 17 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, § 2°, XII e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência que sejam solicitadas ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU o encaminhamento das seguintes informações relativas ao Edital de Chamamento nº 001/2024-SLU/DF:
- Qual será o regime efetivo de contratação das cooperativas e associações de catadores de material reciclável? O Edital informa que será contratado postos de trabalho e a Nota Informativa afirma diversas vezes que não se trata de contratação por posto de trabalho, Portanto, existem divergências, pois, uma hora o edital fala em REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL e outra a COMPLEMENTAÇÃO DA RENDA SE DARÁ POR MEIO DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS.
- Explicar como as Cooperativas vão conseguir garantir a renda de um salário-mínimo mais o pagamento do INSS, se depende da comercialização e como disse o edital, depende da distribuição de resultados?
- Qual será a base legal que o SLU exigira com relação a comprovação de pagamento de um salário-mínimo e mais o INSS para todos os afiliados, se a contratação por “posto de trabalho”?
- Com que base legal está havendo a segregação dos lotes (bacias) na lógica da empreitada por preço global, já que a contratação por bacia (em regime de empreitada) somente permite a contratação de um CNPJ, na lógica da contratação das concessionárias públicas de limpeza?
- Qual a garantia de manutenção da comercialização dos materiais recicláveis a R$ 770,46 a tonelada?
JUSTIFICAÇÃO
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII e art. 77, dispõe in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...)
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”;
Dentre as funções do parlamentar está a de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. Para isso, necessário se faz ter acesso a um conjunto de informações para conhecer as medidas que serão implementadas por esta Autarquia, visando viabilizar a participação das Cooperativas e das Associações de catadores de material reciclável no referido processo.
Assim, sendo, resta plenamente justificado o objeto da proposição, devendo o agente público prestar às informações no prazo legal.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 18:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Chácara 115, Rua 06, no Trecho 3 do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Chácara 115, Rua 06, no Trecho 3 do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito na região da Chácara 115, Rua 06, no Trecho 3 da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Segundo relatado por moradores, as pistas do local, que foram pavimentadas recentemente, requerem atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros trafegam em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores da região.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização e segurança no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de construção de quebra-molas na Chácara 115, Rua 06, no Trecho 3 do Sol Nascente.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 16:22:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 1ª e da 2ª Avenidas Norte, entre as Quadras 600/400 e 400/200, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 1ª e da 2ª Avenidas Norte, entre as Quadras 600/400 e 400/200, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa de Samambaia, em especial da 1ª e 2ª Avenidas Norte, entre as Quadras 600/400 e 400/200.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da 1ª e da 2ª Avenidas Norte, entre as Quadras 600/400 e 400/200, se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da 1ª e da 2ª Avenidas Norte, entre as Quadras 600/400 e 400/200, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 15:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento púbico em frente a Quadra 01 Conjunto G, no Setor Central, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento púbico em frente a Quadra 01 Conjunto G, no Setor Central, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a construção de um estacionamento público em frente a Quadra 01 Conjunto G, no Setor Central do Gama, atrás da Feira Azul.
A falta de infraestrutura e acessibilidade faz com que as pessoas utilizem áreas impróprias e irregulares para estacionarem seus veículos, causando transtornos aos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, a construção do referido estacionamento além de garantir a segurança dos usuários, oferecendo um local adequado para que os carros sejam estacionados, impedirá o uso de áreas proibidas para essa finalidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (123902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, envie caminhão pipa regularmente ao estacionamento do Centro de Saúde nº 06, no período de seca que acomete o DF, considerando os elevados níveis de poeiras na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, envie caminhão pipa regularmente ao estacionamento do Centro de Saúde nº 06, no período de seca que acomete o DF, considerando os elevados níveis de poeiras na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores do Gama Oeste, que relatam o excesso de poeira, em razão do período de seca, na região.
No período de seca que acomete o Distrito Federal entre os meses de maio e setembro, a população do Gama enfrenta diversos transtornos em razão da poeira.
Por este motivo, é fundamental, em especial no período de seca, o envio de caminhão pipa para diminuir a poeira.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Redação Final - CEOF - (123901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1127/2024 , DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 05/06/2024, às 12:20:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (123838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Requerimento nº 1345/2024
Requer o convite da Sra. Lucilene Florêncio, Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, para que compareça a esta Casa Legislativa, em audiência pública da CFGTC, para que apresente a prestação de contas acerca do período de intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como para que preste eventuais informações e esclarecimentos que se façam necessários.
Autoria:
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
X
Deputado Max Maciel
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
1ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:19:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (123841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Requerimento nº 1412/2024
Requer à Secretaria de Saúde informações acerca da execução do Contrato de Gestão com o IGESDF, bem como acerca da metodologia e dos dados adotados na definição das metas do referido contrato.
Autoria:
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
X
Deputado Max Maciel
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
3ª Reunião Extraordinária realizada em 29/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:19:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (123842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e Deputado João Cardoso)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n° 869/2024 e nº 871/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, requer-se a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n° 869/2024 e nº 871/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O Requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve ao fato de que as proposições tratam de matéria correlata.
As proposições em referência visam instituir campanha de conscientização contra o aborto no Distrito Federal, estabelecendo objetivos e diretrizes para a implementação da conscientização contra o aborto.
Assim, por tratarem de forma diferente sobre a mesma matéria, e tendo em vista não terem sido apreciados, ainda, por nenhuma comissão, devem tramitar conjuntamente.
Diante do exposto, requeremos a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 869 de 2023 e nº 871 de 2024.
Sala das Sessões,05 de junho de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
Deputado João cardosoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 11:07:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 17:40:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (123839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Requerimento nº 1413/2024
Requer ao Tribunal de Contas do Distrito Federal que realize auditoria no Contrato de Gestão firmado entre Secretaria de Saúde do Distrito Federal e IGES-DF.
Autoria:
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
X
Deputado Max Maciel
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
3ª Reunião Extraordinária realizada em 29/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:19:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (123844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para acompanhamento.
Brasília, 4 de junho de 2024.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 04/06/2024, às 15:38:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (123699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Requer a realização de Sessão Solene para homenagear pessoas e instituições, que ao longo dos anos, contribuíram com o desenvolvimento da Região Rural Alexandre Gusmão - PICAG. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene para homenagear pessoas e instituições que, ao longo dos anos, contribuíram com o desenvolvimento da Região Rural Alexandre Gusmão, a realizar-se no dia 25 de junho de 2024, às 9h , no Centro Educacional - CED do Incra 08 - Brazlândia - DF.
USTIFICAÇÃO
O Projeto de Integração e Colonização Alexandre Gusmão é um ícone da reforma agrária, um projeto arrojado em benefício do fomento ao abastecimento de hortifrutigranjeiros para os habitantes da capital federal e para o cinturão verde do Distrito Federal.
Destaca-se a participação efetiva dos imigrantes da colônia japonesa para alavancar a agricultura no cerrado do Planalto Central. Esta é uma justa homenagem, in memoriam, ao renomado diplomata Alexandre Gusmão.
É com grande prazer e profunda gratidão que gostaríamos de homenagear as pessoas e instituições que, ao longo dos anos, dedicaram tempo, esforço e recursos para o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão. Com sua visão, compromisso e trabalho árduo, esses indivíduos e organizações transformaram o que era uma vez uma região rural subdesenvolvida em uma comunidade próspera e sustentável. Eles entenderam a importância do desenvolvimento rural para a economia e a sociedade como um todo, e trabalharam incansavelmente para melhorar a qualidade de vida dos residentes rurais.
Esses homenageados não apenas investiram na infraestrutura física da região, mas também se empenharam em fortalecer a capacidade humana e institucional para o desenvolvimento sustentável. Eles implementaram programas educacionais, de saúde e de bem-estar, promoveram a agricultura sustentável e incentivaram a inovação e o empreendedorismo.
Sua contribuição para o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão é imensurável e continuará a beneficiar as gerações futuras. Eles são verdadeiros heróis e um exemplo para todos nós. Por isso, em nome de todos os habitantes de Alexandre Gusmão, expressamos nossa mais profunda gratidão e respeito. Que suas realizações inspirem outros a seguir seus passos e continuar seu legado de serviço à nossa comunidade.
Diante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala das Sessões, …
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 16:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 17:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 17:19:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 17:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 17:55:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 21:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 11:32:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 14:14:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (123701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/06/2024 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 3 de junho de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (123666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 528/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 528/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a ‘Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga’.”
AUTOR: Deputado GABRIEL MAGNO
RELATOR: Deputado FÁBIO FELIX
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP o Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.
O art. 1º, caput, do projeto positiva a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga no ordenamento jurídico distrital, delimitando sua ocorrência ao terceiro domingo do mês de setembro; o parágrafo único desse artigo, por sua vez, faculta a realização de “atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e ao respeito das comunidades LGBTQIAP+” durante todo o mês de setembro. Por fim, os arts. 2º e 3º abrigam cláusulas de vigência e de revogação.
Sob a forma de justificação, o autor enuncia diversos dados relativos à vulnerabilidade da comunidade LGBTQIAP+ em todo o Brasil. O destaque é feito à violência, que grassa sobre esse segmento da população a ponto de tornar o Brasil o país que mais mata pessoas LGBTQIAP+ no mundo. Diante desse quadro, a oficialização do evento teria o condão de reafirmar a importância dessa comunidade e de sensibilizar a população sobre o respeito que lhe é devido.
II - VOTO DO RELATOR
Com amparo no art. 67, inciso V, alínea e, RICLDF, à CDDHCLP compete examinar e emitir parecer, no mérito, sobre matérias relacionadas a “discriminações étnicas, sociais ou quanto à orientação sexual”.
O Projeto de Lei sob exame se propõe a outorgar caráter oficial, positivado na forma de lei, à Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga. Trata-se de um tradicional evento de celebração da diversidade sexual e de gênero no Distrito Federal. Em outubro de 2023, foi realizada sua 16ª edição, demonstração de vigor social e de forte apelo da Parada.
A realização e, especialmente, a consolidação de uma Parada LGBTQIAP+ em Taguatinga têm grande importância ao demonstrar que a comunidade LGBTQIAP+ está presente não apenas no centro geográfico e econômico do Plano Piloto, mas também é forte e expressiva em todas as regiões do Distrito Federal. Descentralizar pelo território do DF as vibrantes manifestações culturais e identitárias desse grupo, que ainda enfrenta uma significativa carência de respeito e acolhimento, é uma das consequências mais importantes do evento.
Ademais, a última edição da Parada de Taguatinga mostrou múltiplas facetas, envolvendo atividades artístico-culturais, além de esporte e feira de empreendedorismo. Importante ressaltar, também, a participação da Secretaria de Saúde por meio da realização de exames para diagnóstico de infecções sexualmente transmissíveis – ISTs e da distribuição de medicamentos para a profilaxia pré-exposição – PREP. De todo modo, essa amplitude temática da Parada, cada vez mais com feição de um verdadeiro festival, evidencia que a diversidade preconizada pelos grupos LGBTQIAP+ quer tão somente assegurar direitos, respeito, dignidade e igualdade de oportunidade a todos que não se sujeitam ao padrão heterossexual e cisgênero.
Nesse sentido, o PL nº 528/2023 se reveste de muito mérito e relevância, na medida em que promove visibilidade e reconhecimento à causa da comunidade LGBTQIA+ e demonstra, por parte do Poder Público, intenção de potencializar e resguardar as manifestações culturais, artísticas, sociais, políticas e econômicas desse grupo, cada vez mais atuante em busca de direitos e de espaço na sociedade. Nada mais natural, então, que manifestemos nosso entusiasmado endosso à Proposição.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 528/2023, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO fábio felix
Presidente e Relator
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123665)
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAS - Aprovado(a) - (123599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
SUBSTITUTIVO ao projeto de lei 985/2024
(Autoria: Deputado Deputado Wellington Luiz e Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 985/2024, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”.”
Dê ao Projeto de Lei a seguinte redação:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Art. 16 da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. (...)
“§ 1° Salvo nas fachadas voltadas para o Eixo Monumental (Rodoviária de Brasília), é admitida a instalação, no Setor de Diversões Norte (SDN) e no Setor de Diversões Sul (SDS), de meios de propaganda:
I - na fachada leste voltada para o Setor Cultural Norte (SCTN);
II - na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Norte (SHN);
III - na fachada norte voltada para o Setor Comercial Norte (SCN);
IV - na fachada leste voltada para o Setor Cultural Sul (SCTS);
V - na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Sul (SHS);
VI - na fachada sul voltada para o Setor Comercial Sul (SCS).”
(……)
“§5º Ressalvado nas edificações e locais previstos no § 1º deste artigo e nas empenas cegas das edificações, não será permitida a instalação de painéis publicitários cuja área de face exceda três metros quadrados na área tombada de Brasília."
Art. 2º O art. 26 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 26 (…)
'§1º O Plano de Ocupação de que trata este artigo deverá respeitar o espaçamento mínimo entre os meios de propaganda de 100m (cem metros), quando localizados na mesma margem da rodovia. (NR)
§2º Na Estrada Parque Aeroporto (EPAR), a distância entre os meios de propaganda será de 125m (cento e vinte e cinco metros), quando localizados na mesma margem da rodovia.”
..............................................................................................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O substitutivo visa alinhar o PL nº 1066/2024 ao PL nº 985/2024, dada sua correlação temática e a tramitação conjunta estabelecida. Esta medida evita conflitos normativos e consolida o conteúdo das propostas originais.
O Regimento Interno autoriza substitutivos para proposições em conjunto (RICLDF, art. 155, V), facilitando a análise nas comissões e a redação final. Solicitamos, portanto, o apoio dos colegas para sua aprovação.
Diante do exposto, solicitamos aos a aprovação deste substitutivo.
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 16:15:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 17:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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